Tudo o que precisa de saber sobre o Certificado Energético (incluindo o preço)

3 out. 2022

Tudo o que precisa de saber sobre o Certificado Energético (incluindo o preço)

Descubra tudo o que precisa de saber sobre o processo de Certificação Energética do seu imóvel!

A Certificação Energética é, para certos casos, obrigatória desde 2013. É através deste processo que temos acesso ao Certificado Energético, documento que determina o nível de eficiência energética de um imóvel.

Se pretende colocar uma habitação no mercado imobiliário para vender ou arrendar, o Certificado Energético é um documento essencial e obrigatório. Este documento é também uma forma de conhecer em detalhe e de valorizar o seu imóvel, uma vez que casas com classificações energéticas mais elevadas têm vantagens competitivas no mercado.

Mas então em que consiste o Certificado Energético?

Qual é o seu objetivo?

E quanto custa obter certificação?

Não se preocupe, respondemos a todas as suas questões neste artigo.

O Certificado Energético é um documento que avalia a eficiência energética de um imóvel. Como? Fornecendo informação sobre o consumo de energia e os custos nele envolvidos, incluindo o aquecimento e arrefecimento da casa e a produção de águas quentes sanitárias.

Em Portugal, esta avaliação é feita numa escala de A+ a F, tendo oito classificações possíveis (A+, A, B, B-, C, D, E e F), sendo A+ a classificação mais eficiente e F a menos eficiente. Os imóveis construídos a partir de 2006 devem ter como classificação mínima B-, valor estipulado por lei. Para imóveis antes dessa data, qualquer nível de classificação é válido e reconhecido.

Além das informações relacionadas com os gastos de consumo, o Certificado Energético inclui também possíveis sugestões de melhoria ao nível da própria construção do imóvel. Estas melhorias podem ser aplicadas para contribuir para o aumento da eficiência energética da sua habitação, dando-lhe um maior conforto e uma provável redução nos gastos energéticos. Quando aplicadas, as melhorias sugeridas podem resultar num aumento da classificação energética do seu imóvel e em benefícios fiscais associados.

Para obter o Certificado Energético, deverá ter consigo o máximo de documentação sobre o seu imóvel de forma a facilitar o processo e a garantir uma avaliação o mais próxima da realidade possível. Será-lhe facultada uma listagem dos documentos que deverá ter consigo, mas tenha atenção que alguns são mesmo obrigatórios, nomeadamente a Caderneta Predial Urbana, a Certidão da Conservatória do Registo Predial e a planta do imóvel.

Pedir o Certificado Energético é da responsabilidade do proprietário do imóvel. Este documento terá de ser apresentado a potenciais compradores ou inquilinos, pelo que é obrigatório se pretender colocar uma habitação no mercado imobiliário para vender ou arrendar.

Além dos proprietários, os construtores e agentes imobiliários têm também que disponibilizar o número do Certificado Energético e a sua classificação em todos os anúncios de venda ou arrendamento de edifícios que estejam abrangidos pelo sistema de certificação.

Quem publicitar a venda ou o arrendamento de um imóvel sem indicar a respetiva classificação energética está sujeito a uma coima. Os particulares em incumprimento sujeitam-se a uma multa que pode ir até aos 3.740,00€. Quanto a empresas em incumprimento, poderão pagar entre os 2.500,00€ e os 45.000,00€.

Em que situações é necessário obter o Certificado Energético?

  • Quando anunciar a venda ou arrendamento do seu imóvel;
  • Quando a Câmara Municipal lhe solicitar o projeto de comportamento térmico acompanhado da respetiva Declaração de Conformidade Regulamentar (DCR);
  • Quando a Câmara Municipal lhe solicitar o Certificado de Desempenho Energético e da Qualidade do Ar Interior, sem o qual não poderá obter a licença de utilização do imóvel.

Dito isto, como é que se processa a avaliação do imóvel?

A classificação energética do seu imóvel irá depender de diversos fatores:

  • Caraterísticas dos equipamentos para produção de água quente;
  • Caraterísticas dos equipamentos de climatização e ventilação;
  • Instalação ou uso de sistemas de energia renovável;
  • Exposição solar;
  • Caraterísticas da construção (pavimentos, paredes, coberturas e envidraçados);
  • Tipo de imóvel (prédio ou moradia);
  • Ano de construção e área ocupada.

Quem é que avalia?

A Certificação Energética é feita por Peritos Qualificados e reconhecidos pela Agência para a Energia (ADENE) a entidade gestora do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE). São estes peritos que vão visitar o seu imóvel e proceder à emissão do Certificado Energético correspondente.

Os peritos qualificados são arquitetos ou engenheiros com experiência profissional igual ou superior a cinco anos, formados especificamente e avaliados pela ADENE. São individualmente responsáveis por conduzir todo o processo de certificação dos edifícios e são eles que, no terreno, asseguram a operacionalidade do SCE. Podem exercer as suas competências tanto no decurso dos procedimentos de licenciamento ou autorização de construção e de utilização, como no âmbito de auditorias periódicas previstas para o edifício ou para as suas frações autónomas.

Os peritos da ADENE têm como principais responsabilidades:

  • Verificar da correta aplicação dos regulamentos técnicos;
  • Avaliar o desempenho energético e a qualidade do ar interior;
  • Propor, quando aplicável, medidas de melhoria na sequência das avaliações de desempenho que realizou;
  • Emitir e registar as declarações e/ou certificados que atestem a conformidade regulamentar do edifício e o desempenho energético e qualidade do ar interior do mesmo, juntamente com eventuais medidas de melhoria propostas;
  • Verificar ou realizar inspeções periódicas a caldeiras e a sistemas e equipamentos de ar condicionado, nos termos do Regulamento dos Sistemas Energéticos de Climatização em Edifícios (RSECE).

A emissão do Certificado Energético pelo perito qualificado será realizada através de um sistema informático de suporte criado para o efeito. É também neste sistema informático que ficam registados todos os edifícios ou frações certificadas.

Tenha atenção, pois o Certificado Energético apenas pode ser emitido por peritos qualificados pela ADENE!

Desconfie se estiver perante os seguintes sinais de alerta: orçamentos demasiado baixos; e peritos dispostos a emitir o certificado energético sem qualquer documentação ou visita ao imóvel.

O que deve ter em conta de modo a evitar fraudes no processo de certificação?

  • Contacte uma empresa de confiança reconhecida no mercado como a Certigera;
  • Escolha um perito qualificado habilitado pela ADENE;
  • Peça para ver a identificação do perito da ADENE antes da visita ao seu imóvel;
  • Acompanhe toda a visita e assista a todo o processo de reconhecimento e avaliação;
  • Confira toda a informação do Certificado Energético e após a emissão do documento confirme a sua validade.

Qual é o preço de um Certificado Energético?

O preço do Certificado Energético varia de perito para perito, no entanto uma parte desse valor é uma taxa fixa que é paga diretamente à ADENE.

Taxa fixa paga diretamente à ADENE (habitações)

Tipologia Valor (sem IVA)
T0-T1 28,00€
T2-T3 40,50€
T4-T5 55,00€
T6 ou superior 65,00€

Taxa fixa paga diretamente à ADENE (frações comerciais e serviços)

Tipologia Valor (sem IVA)
Até 250m2 135,00€
250m2 a 500m2 350,00€
500m2 a 5000m2 750,00€
Superior a 5000m2 950,00€

Atualmente, os preços da Certigera referentes a um Certificado Energético para as tipologias mais comuns são os que encontra na nossa loja online:

Os valores indicados já incluem o valor do IVA e as taxas fixas pagas à ADENE.

O custo de um Certificado Energético também está sujeito às regras de mercado livre e da concorrência.

Pode consultar todas as informações sobre os preços aqui, onde a Sara Aguiar, assistente do Departamento de Certificação Energética da Certigera, lhe explica tudo em mais detalhe.

Para obter o custo do seu Certificado Energético por via telefónica, contacte-nos.

O prazo de validade deste tipo de documento varia consoante o tipo de imóvel. Para imóveis de habitação e pequenos imóveis de comércio e serviços, o Certificado Energético é considerado válido por 10 anos.

Se ainda tiver alguma dúvida ou questão adicional sobre Certificação Energética que não tenha sido esclarecida neste artigo, não hesite em falar connosco.

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