Como se faz a candidatura ao Fundo Ambiental para Condomínios?

8 dez. 2023

Como se faz a candidatura ao Fundo Ambiental para Condomínios?

Por Raúl Ferrão

É já no próximo dia 28 de Dezembro de 2023 que termina o prazo para as candidaturas ao Programa de Apoio a Condomínios Residenciais, mas não se preocupe porque ainda vai a tempo de submeter a sua!

O Programa de Apoio a Condomínios Residenciais subsidia obras a fundo perdido até um máximo de 150.000,00€ por pessoa pelo que vale a pena dar alguma atenção a este tema!

Elegibilidade: A quem se destina este Programa de Apoio?

Antes de passarmos à parte em que vou detalhar como é que se procede à submissão da candidatura, é importante perceber primeiro se vale a pena.

Ora, de acordo com a informação disponibilizada pelo próprio Fundo Ambiental, o Programa de Apoio a Condomínios Residenciais destina-se apenas a edifícios de habitação multifamiliar, pelo que se é proprietário de uma moradia que é só sua, terá de participar noutro programa e esperar pela abertura da próxima fase do Programa de Apoio a Edifícios + Sustentáveis.

Se é proprietário de um apartamento num edifício que seja maioritariamente destinado à habitação ou se tem uma moradia inserida num condomínio de moradias, então este programa é para si, ou melhor, para todos os proprietários do seu condomínio!

Antes de continuar: Não se esqueça de realizar previamente a inscrição no Balcão Único do Portugal 2020, é necessário!

Tipo de obras que são comparticipadas

O Programa de Apoio a Condomínios Residenciais é um dos muitos programas do famoso Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) e está dentro da rúbrica “C13. Eficiência Energética em Edifícios”, pelo que não é de espantar que as únicas obras que estão abrangidas são aquelas que visam o melhoramento do comportamento térmico dos edifícios, mais especificamente:

  • Isolamento térmico em coberturas;
  • Isolamento térmico em paredes exteriores;
  • Isolamento térmico em pavimentos.

Nenhum outro tipo de obra será comparticipado por este programa. Tipicamente, os materiais comuns que vão ser aplicados e que poderão ser comparticipados serão o poliestireno extrudido (XPS) e a lã de rocha.

Com mais algum esforço extra, poderá encontrar um material que cumpra os requisitos para que o Fundo Ambiental os considere como sendo ecomateriais e nesse caso a comparticipação será potencialmente mais alta. Digo potencialmente porque existem limites absolutos ao apoio, limites esses que interessa agora conhecer.

Quais os Limites aos apoios?

Em primeiro lugar, o IVA não está contemplado, pelo que os custos que poderão ser considerados como sendo alvo de comparticipação serão apenas os custos que constam nas facturas sem IVA.

Em segundo lugar, a taxa máxima de comparticipação será de 80% das despesas apresentadas, reduzindo-se este valor para 70% caso os materiais aplicados não se insiram na categoria anteriormente referida de ecomateriais.

Em terceiro lugar, para cada tipo de trabalho existe um tecto máximo por fracção que é o seguinte:

  • 4.000,00€ para isolamento de coberturas;
  • 4.750,00€ para isolamento de paredes exteriores;
  • 4.000,00€ para isolamento de pavimentos.

Por último, existe o limite que referia no primeiro parágrafo: 150.000,00€ por cada proprietário.

Quais as Despesas elegíveis?

Nem todas as despesas são elegíveis para serem comparticipadas pelo Fundo Ambiental. Na realidade, apenas são elegíveis dois tipos:

  1. Despesas com empreiteiro, especificamente para a realização dos trabalhos de aplicação ou substituição de isolamentos térmicos em coberturas, paredes exteriores ou pavimentos e que não tenham já sido comparticipadas por qualquer outro programa de apoio, nacional ou comunitário, mesmo que seja do próprio Fundo Ambiental;
  2. Custos com o recurso ao apoio de perito qualificado para o acompanhamento técnico (até 400,00€) ou os custos com a realização de metade dos certificados energéticos (apenas os iniciais e até 125,00€) e excluindo a taxa ADENE.

Documentos obrigatórios para a candidatura

Não vou elencar aqui os documentos a entregar – para isso, aconselho a leitura directa da 1ª republicação do Aviso de Abertura de Concurso AAC Nº 04/C-13-i01/2023, a partir da página 8 e até à página 11. Mas atenção, o Fundo Ambiental pode alterar este documento a qualquer momento, fizeram-no este Agosto e Setembro enquanto decorria a submissão de candidaturas para o programa de apoio a particulares pelo que o poderão fazer também agora.

É sempre conveniente verificar se houve alterações, mesmo após a submissão da candidatura.

Em vez de reescrever aqui a lista dos documentos, penso que seja mais útil visitar o próprio formulário de submissão das candidaturas para perceber o que o Fundo Ambiental vai efectivamente exigir.

Ora, o primeiro separador que vamos ver é relativo à identificação de quem está a submeter a candidatura. Vemos que só pode ser uma administração de condomínio (ou empresa de gestão de condomínio) para o caso dos edifícios em propriedade horizontal ou um particular no caso dos edifícios em propriedade total que também são elegíveis desde que tenham divisões susceptíveis de utilização independente.

Como se faz a candidatura ao Fundo Ambiental para Condomínios?

No separador seguinte, o que tem a etiqueta “Beneficiário”, vai ser onde vai indicar a designação do condomínio, um endereço de correio electrónico, número de telefone e o NIF do condomínio (ou do particular nos casos de propriedade total).

Além disso, será também exigido o IBAN e o comprovativo do IBAN da conta à ordem do condomínio bem como o número de conta e comprovativo da conta poupança. Ainda neste mesmo separador, e não menos importante, a acta do condomínio onde esteja perfeitamente indicado que a obra foi aprovada, a identificação do empreiteiro e o valor da empreitada. No caso de propriedade total, não havendo condomínio e portanto não havendo acta, este campo pode ser satisfeito com o contrato de empreitada ou comprovativo de adjudicação.

Passamos ao separador “Condomínio Residencial”. Aqui, pedem-nos a morada completa do edifício e é onde nos perguntam se se trata de uma propriedade horizontal ou de uma propriedade total, se o edifício se destina exclusivamente a habitação ou se é misto (no caso de ser misto, a área bruta de construção da parte habitacional deverá ser superior a 51% do total da área bruta do edifício). Também é aqui que se entrega a licença de utilização que deverá ser anterior a 2007 ou, caso seja anterior a 1951, o comprovativo de isenção de licença de utilização emitido pela Câmara Municipal. Ainda neste separador,  são pedidas várias informações relativas à constituição do edifício propriamente dito: se tem rede de gás, se já tem isolamento térmico, etc.

É no separador “Intervenção” que descrevemos quais os trabalhos para os quais nos vamos candidatar: cobertura, paredes ou pavimentos. Podem ser selecionados todos, dois ou só um, aparentemente na mesma candidatura. Também é neste separador que se faz a identificação do empreiteiro, empreiteiro esse que deve estar registado na Casa Eficiente ou no Portal Casa Mais.

Além disso, o empreiteiro tem obrigação de estar registado no IMPIC. É também neste separador que se insere o orçamento do empreiteiro bem como a duração prevista da obra. Também é aqui que se insere a Declaração Técnica do perito qualificado ou, em alternativa, os certificados energéticos da situação anterior à intervenção.

Adicionalmente, é solicitado o comprovativo de capacidade financeira do candidato bem como duas declarações de compromisso cujas minutas podem ser retiradas, uma directamente da plataforma, outra replicando o Anexo II do Aviso.

Por último, entrega-se um ficheiro (só pode ser um ficheiro .rar ou .zip por exemplo) do registo fotográfico antes da intervenção. Este registo pode ser realizado por qualquer pessoa.

Chegando a esta fase, está próxima a conclusão desta primeira fase da candidatura, ficando apenas a faltar o separador “Despesas Financeiras”, onde se colocam os valores a gastar com certificação energética, apoio técnico e a intervenção do empreiteiro propriamente dita. Tudo valores sem IVA.

O que fazer após concluir todos os passos?

Realizados estes passos, resta submeter a candidatura e esperar que seja aprovada.

O valor total para distribuir por todas as candidaturas aprovadas é de 12 milhões de euros e o critério de atribuição é a ordem de submissão das candidaturas, pelo que não há tempo a perder!

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