Candidaturas ao Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis

16 ago. 2023

Candidaturas ao Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis

O que é este programa?

O Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis (ou PAE+S) é um Programa de Apoio, com um montante destinado total de 30 milhões de euros, implementado pelo governo para tornar as residências dos portugueses mais sustentáveis em termos energéticos. Através deste programa, é possível obter financiamento de até 85% para investimentos em produtos que promovam a eficiência energética das casas (não incluindo o IVA).

As inscrições estão abertas desde o dia 16 de agosto de 2023 e continuarão até às 17h59 do dia 31 de outubro de 2023, ou até que os recursos previstos se esgotem.

Para se candidatar, preencha o formulário.

Documentos obrigatórios no momento da candidatura:

Documentação relacionada ao candidato:

  • Identificação (Número do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e de Identificação Fiscal);
  • Número de Identificação Bancária (IBAN) e comprovativo correspondente, datado em menos de um ano, contendo o nome do titular da conta.

Documentação relacionada à candidatura:

  • Cópia da Caderneta Predial Urbana (CPU), com data de atualização igual ou inferior a 6 meses na submissão, explicitando a propriedade do candidato;
  • Faturas e respetivos recibos datados em ou após 1 de maio de 2022, com o NIF do candidato e detalhamento de todas as despesas;
  • Cópia do certificado energético válido do imóvel (obtenha o seu aqui), emitido por um perito qualificado do SCE antes e após a(s) obra(s), quando o montante apoiado é de 5.000€ (cinco mil euros) ou mais;
  • Fotografias do imóvel alvo de intervenção e do(s) equipamento(s), antes e depois da implementação do(s) projeto(s).

Documentação relacionada à instalação de janelas:

  • Etiqueta energética por janela, cada uma com número de série (ID CLASSE+) distinto e único.

Documentação relacionada a bombas de calor:

  • Declaração de marcação CE dos equipamentos instalados;
  • Certificado da empresa e do(s) técnico(s) para manipulação de gases fluorados (apenas para bombas de calor);
  • Etiqueta energética do sistema ou equipamento igual ou superior a "A+".

Documentação relacionada aos painéis solares de autoconsumo:

  • Certificado de reconhecimento (emitido pela DGEG) de um Técnico Responsável de Instalações Elétricas de Serviço Particular;
  • Comprovativo de conclusão do procedimento de controle prévio aplicável, especialmente a comunicação prévia para sistemas até 30 kW (Comprovativo de Mera Comunicação Prévia).

É possível optar por um pagamento em prestações dentro do âmbito do programa?

Não é possível, uma vez que uma das exigências é a instalação e o pagamento correspondente, documentado por meio de uma fatura, apenas é possível adquirir os equipamentos mediante um pagamento integral no momento da compra, de acordo com as diretrizes do programa.

Quais são os limites por cada candidato e por cada edifício/fração autónoma?

Apenas são consideradas qualificadas pessoas que sejam proprietárias e residam permanentemente no imóvel. Cada beneficiário tem direito a um incentivo total máximo de 7.500€ (sete mil e quinhentos euros) por edifício/fração autónoma, menos os valores apoiados na 2ª fase do Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis anterior.

É preciso uma fatura isolada referente à compra dos equipamentos?

Não é obrigatório. Contudo, é necessário que todos os custos estejam discriminados na fatura.

Precisa de ajuda com a sua candidatura?

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